Torna-se público que a Assembleia Municipal de Coimbra, por deliberação de 27 de Dezembro de 2006, a pedido da Câmara Municipal de Coimbra, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente e autorizou a posse administrativa das parcelas de terreno identificadas no mapa de expropriações e assinaladas na planta em anexo.
A expropriação tem por fim a construção do loteamento Coimbra Inovação Parque - 1.ª fase.
Aquela deliberação foi emitida ao abrigo dos artigos 10.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da referida deliberação da Assembleia Municipal.
1 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, João Rebelo.
(ver documento original)
MAPA DE EXPROPRIAÇÕES
Loteamento Coimbra Inovação Parque - 1.ª fase
(ver documento original)