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Declaração 85-A/2007, de 30 de Março

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Sumário

Utilidade pública de expropriação - Autorização de posse administrativa das parcelas de terreno para construção da via de acesso ao Coimbra Inovação Parque, a partir da antiga EN 1 (Ladeira da Paula)

Texto do documento

Declaração 85-A/2007

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Coimbra, por deliberação de 27 de Dezembro de 2006, a pedido da Câmara Municipal de Coimbra, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente e autorizou a posse administrativa das parcelas de terreno identificadas no mapa de expropriações e assinaladas na plana em anexo.

A expropriação tem por fim a construção da via de acesso ao Coimbra Inovação Parque, a partir da antiga EN 1 (Ladeira da Paula).

Aquela deliberação foi emitida ao abrigo dos artigos 10.º, 12.º 13.º, 14.º e 15.º do Código de Expropriações, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da referida deliberação da Assembleia Municipal.

12 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, João Rebelo.

MAPA DE EXPROPRIAÇÕES

Construção da via de acesso ao Coimbra inovação Parque, a partir da antiga EN 1 (Ladeira da Paula)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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