Aviso 6104-U/2007, de 30 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 6104-U/2007
Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro privativo desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontram afixadas nos respectivos locais de trabalho.
29 de Janeiro do ano de 2007. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557645.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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