Tendo sido publicado com inexactidões o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Albufeira, no apêndice n.º 89, do Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2006, republicam-se os respectivos artigos 201.º, 202.º e 203.º, assim se suprindo tais inexactidões:
Artigo 201.º
POCAL
As referências feitas no presente Regulamento aos procedimentos e documentos previstos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais consideram-se reportadas, até à efectiva implementação do dito plano oficial no município de Albufeira, aos previstos no Decreto-Lei 341/83, de 21 de Julho e, consequentemente, às disposições do Regulamento que o presente revoga.
Artigo 202.º
Norma revogatória
Sem prejuízo do previsto na parte final do artigo anterior, são revogadas a estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Albufeira, publicada na 2.ª série, do Diário da República, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1991, e todas as suas alterações.
Artigo 203.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.