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Rectificação 450-B/2007, de 30 de Março

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Sumário

Correcções e republicações dos artigos 201.º a 203.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Albufeira

Texto do documento

Rectificação 450-B/2007

Tendo sido publicado com inexactidões o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Albufeira, no apêndice n.º 89, do Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2006, republicam-se os respectivos artigos 201.º, 202.º e 203.º, assim se suprindo tais inexactidões:

Artigo 201.º

POCAL

As referências feitas no presente Regulamento aos procedimentos e documentos previstos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais consideram-se reportadas, até à efectiva implementação do dito plano oficial no município de Albufeira, aos previstos no Decreto-Lei 341/83, de 21 de Julho e, consequentemente, às disposições do Regulamento que o presente revoga.

Artigo 202.º

Norma revogatória

Sem prejuízo do previsto na parte final do artigo anterior, são revogadas a estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Albufeira, publicada na 2.ª série, do Diário da República, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1991, e todas as suas alterações.

Artigo 203.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

22 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-21 - Decreto-Lei 341/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Determina o modelo orçamental e contabilístico das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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