Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 450-A/2007, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Rectificação do edital n.º 453/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro de 2006

Texto do documento

Rectificação 450-A/2007

Através do edital 453/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro de 2006, tornou-se público que a Assembleia Municipal de Alandroal, sob proposta da Câmara Municipal de Alandroal, deliberou a renovação da declaração de utilidade pública com carácter de urgência e autorização da posse administrativa das parcelas de terreno identificadas.

Constatou-se que aquela renovação da declaração contém erros materiais, vulgo lapsus calami, havendo lugar à correcção dos mesmos erros ou imprecisões na sua expressão, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 6 de Janeiro, aplicável aos órgãos das autarquias locais por força da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, pelo que a Assembleia Municipal de Alandroal, em 28 de Fevereiro de 2007, autorizou, por solicitação da Câmara Municipal de Alandroal, que se procedesse à sua rectificação. Assim, onde se lê:

(ver documento original)

deverá ler-se:

(ver documento original)

1 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda