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Aviso 6058/2007, de 30 de Março

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Sumário

Reclassificação profissional em técnica superior de 2.ª classe de Sandra Raquel Nordeste Félix de Almeida

Texto do documento

Aviso 6058/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 28 de Fevereiro de 2007 e no uso da competência delegada na área de recursos humanos, se procedeu à reclassificação profissional da funcionária Sandra Raquel Nordeste Félix de Almeida, técnica de 1.ª classe (contabilidade), escalão 1, índice 340, em técnica superior de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

A candidata está dispensada do período probatório a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

A candidata deverá proceder à aceitação do referido lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A presente nomeação não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

1 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Abílio José Ferreira da Silveira.

2611000724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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