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Aviso 6012/2007, de 29 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal pertencente ao quadro destes Serviços Municipalizados

Texto do documento

Aviso 6012/2007

Em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada pertencente ao quadro destes Serviços Municipalizados para consulta dos interessados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do sobredito diploma, da lista cabe reclamação, a aduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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