Aviso 6011/2007, de 29 de Março
Lista de antiguidade do pessoal do quadro da Junta de Freguesia do Vau
Aviso 6011/2007
A freguesia do Vau, concelho de Óbidos, dando cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna público que se encontra afixada, em local apropriado e para os devidos efeitos, a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta entidade reportada a 31 de Dezembro de 2006.
28 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, José Teixeira da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557399.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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