Aviso 6007/2007, de 29 de Março
Listas de antiguidade do pessoal do quadro
Aviso 6007/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, as listas de antiguidade do pessoal do quadro deste município, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontram afixadas na Divisão Administrativa e Financeira.
Da organização destas listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
13 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557395.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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