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Aviso (extracto) 5996/2007, de 29 de Março

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração do assistente administrativo principal Carlos Alberto Santos Pinheiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5996/2007

Licença sem vencimento

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 27 de Fevereiro de 2007, foi concedida licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 20 de Março de 2007, ao funcionário do quadro privativo desta autarquia Carlos Alberto Santos Pinheiro, com a categoria de assistente administrativo principal, depois da prévia ponderação da conveniência de serviço, de acordo com o n.º 2 do artigo 73.º do referido diploma, com nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

1 de Março de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, José António de Carvalho Soares da Mota.

2611000585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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