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Aviso 5979/2007, de 29 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses

Texto do documento

Aviso 5979/2007

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Escola reportada a 31 de Dezembro de 2006.

Da organização desta lista cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do decreto-lei já referido, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

5 de Março de 2007. - O Presidente da Comissão Provisória, Victor Manuel Moreira Costa Vítor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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