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Deliberação 591/2007, de 29 de Março

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Sumário

Delegação de competências na directora clínica

Texto do documento

Deliberação 591/2007

Delegação de competências

Por deliberação de 1 de Março de 2007 do conselho de administração deste Hospital, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelos despachos n.os 16 789/2005 (2.ª série), de 15 de Julho, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Agosto de 2005, e 21 437/2005 (2.ª série), de 14 de Setembro, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Outubro de 2005, o conselho de administração do Hospital Distrital de Faro delega as seguintes responsabilidades e competências, com a faculdade de subdelegar:

1 - Na directora clínica Maria Helena Marques Pereira Branco Gomes, sem prejuízo das competência próprias que lhe estão atribuídas no artigo 12.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, as seguintes responsabilidades nas áreas do pessoal médico, técnico superior de saúde e de diagnóstico e terapêutica, assim como as relativas a autorização de despesas decorrentes da prestação de cuidados no exterior:

1.1 - Dar parecer para a admissão e mobilidade externa do pessoal médico, técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica;

1.2 - Aprovar os horários do pessoal referido no número anterior;

1.3 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em comissão gratuita de serviço, com observância do disposto no despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;

1.4 - Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade pertencente ao Hospital Distrital de Faro a integrar júris de concursos noutras instituições;

1.5 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, até 30 dias por ano;

1.6 - Decidir sobre a justificação de faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.7 - Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual, ao pessoal referido no n.º 1 do presente despacho;

1.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário em situações pontuais que visem assegurar as dotações mínimas de pessoal e que não determinem a realização de despesas permanentes;

1.9 - Autorizar a afectação e movimentação de pessoal médico, técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica;

1.10 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respectivo superior hierárquico;

1.11 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

1.12 - Preparar e instruir os processos para o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, a submeter a autorização do director-geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 177/92, de 13 de Agosto;

1.13 - Submeter a aprovação do conselho de administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

1.14 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Hospital Distrital de Faro;

1.15 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de actos ou exames que o Hospital Distrital de Faro não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente;

1.16 - Autorizar as despesas com o transporte de doentes, desde que relacionadas com a realização dos exames referidos no número anterior.

O presente despacho produz efeitos a 10 de Fevereiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

13 de Março de 2007. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, José Eusébio da Palma Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 177/92 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, QUANDO A FALTA DE MEIOS TÉCNICOS OU HUMANOS O JUSTIFIQUE. OS ARTIGOS 7 A 10 DO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO E OS ARTIGOS 1 A 6 ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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