Delegação de competências
Por deliberação de 1 de Março de 2007 do conselho de administração deste Hospital, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelos despachos n.os 16 789/2005 (2.ª série), de 15 de Julho, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Agosto de 2005, e 21 437/2005 (2.ª série), de 14 de Setembro, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Outubro de 2005, o conselho de administração do Hospital Distrital de Faro delega as seguintes responsabilidades e competências, com a faculdade de subdelegar:
1 - Na directora clínica Maria Helena Marques Pereira Branco Gomes, sem prejuízo das competência próprias que lhe estão atribuídas no artigo 12.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, as seguintes responsabilidades nas áreas do pessoal médico, técnico superior de saúde e de diagnóstico e terapêutica, assim como as relativas a autorização de despesas decorrentes da prestação de cuidados no exterior:
1.1 - Dar parecer para a admissão e mobilidade externa do pessoal médico, técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica;
1.2 - Aprovar os horários do pessoal referido no número anterior;
1.3 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em comissão gratuita de serviço, com observância do disposto no despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;
1.4 - Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade pertencente ao Hospital Distrital de Faro a integrar júris de concursos noutras instituições;
1.5 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, até 30 dias por ano;
1.6 - Decidir sobre a justificação de faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.7 - Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual, ao pessoal referido no n.º 1 do presente despacho;
1.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário em situações pontuais que visem assegurar as dotações mínimas de pessoal e que não determinem a realização de despesas permanentes;
1.9 - Autorizar a afectação e movimentação de pessoal médico, técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica;
1.10 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respectivo superior hierárquico;
1.11 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
1.12 - Preparar e instruir os processos para o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, a submeter a autorização do director-geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 177/92, de 13 de Agosto;
1.13 - Submeter a aprovação do conselho de administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;
1.14 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Hospital Distrital de Faro;
1.15 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de actos ou exames que o Hospital Distrital de Faro não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente;
1.16 - Autorizar as despesas com o transporte de doentes, desde que relacionadas com a realização dos exames referidos no número anterior.
O presente despacho produz efeitos a 10 de Fevereiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
13 de Março de 2007. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, José Eusébio da Palma Pacheco.