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Deliberação (extracto) 589/2007, de 29 de Março

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Sumário

Autorização de licença sem vencimento à enfermeira-chefe Ana Maria Garcia de Sousa

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 589/2007

Por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 13 de Março de 2007, proferida por competência subdelegada, foi autorizada uma licença sem vencimento à enfermeira-chefe do quadro de pessoal desta Maternidade, Ana Maria Garcia de Sousa, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a gozar nos seguintes períodos:

1.º período - de 14 de Março a 1 de Abril de 2007.

2.º período - de 14 de Abril a 4 de Maio de 2007.

15 de Março de 2007. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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