Aviso (extracto) 5964/2007, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Escola de Pesca e de Marinha do Comércio
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Fonte: Diário da República n.º 63/2007, Série II de 2007-03-29.
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Data:
2007-03-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 5964/2007
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no expositor da Repartição Administrativa da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, sita na Avenida de Brasília, Pedrouços, Lisboa, a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2006 relativa aos funcionários do quadro de pessoal desta Escola.
O prazo para reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
16 de Março de 2007. - O Director, Carlos Alberto de Magalhães Serôdio.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557220.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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