Aviso 5962/2007, de 29 de Março
Concede licença sem vencimento de longa duração a Maria de Lourdes Cardoso Venâncio da Rocha Cardoso
Aviso 5962/2007
Por despacho de 17 de Novembro de 2006 do director-geral de Geologia e Energia, foi concedida licença sem vencimento de longa duração, a partir de 1 de Março de 2007, com os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 80.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do ex-Instituto Geológico e Mineiro Maria de Lourdes Cardoso Venâncio da Rocha Cardoso. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de Março de 2007. - O Secretário-Geral, Mário Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557217.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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