Aviso 5957/2007, de 28 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 5957/2007
Lista de antiguidade
Nos termos do artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público o mapa de antiguidade dos funcionários desta autarquia com referência a 31 de Dezembro de 2006, cuja lista foi afixada na secretaria desta Junta para os devidos efeitos.
28 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, João António Mourinha Raio.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557191.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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