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Aviso (extracto) 5940/2007, de 28 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5940/2007

Nos termos do artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro do município de Fronteira, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada no edifício dos Paços do Concelho e no parque de máquinas da autarquia.

Nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.

15 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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