Aviso 5938/2007, de 28 de Março
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo
Aviso 5938/2007
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia relativa ao ano de 2006.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
14 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557167.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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