Aviso 5912/2007, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro
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Fonte: Diário da República n.º 62/2007, Série II de 2007-03-28.
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Data:
2007-03-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro
Aviso 5912/2007
Dando cumprimento ao determinado no n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas nos placards dos referidos sectores as listas de antiguidade do pessoal não docente à data de 31 de Dezembro de 2006.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação dirigida à presidente do conselho executivo deste Agrupamento, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.
23 de Fevereiro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Isabel Maria Terra de Pinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557076.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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