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Deliberação (extracto) 586/2007, de 28 de Março

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Sumário

Autorização de licença sem vencimento de longa duração a Paula Maria Tavares Ramôa

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 586/2007

Por deliberação do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis de 9 de Fevereiro de 2007, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração à assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia Paula Maria Tavares Ramôa, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 2 de Março de 2007.

13 de Março de 2007. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Deolinda Magalhães Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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