Aviso (extracto) 5903/2007, de 28 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Inspecção-Geral da Administração Pública
-
Fonte: Diário da República n.º 62/2007, Série II de 2007-03-28.
-
Data:
2007-03-28
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade da Inspecção-Geral da Administração Pública
Aviso (extracto) n.º 5903/2007
Nos termos do artigo 93.º e do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do 2.º piso desta Inspecção-Geral a lista de antiguidade do pessoal referente a 31 de Dezembro de 2006.
Da organização desta lista cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei acima citado, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso.
14 de Março de 2007. - A Directora de Serviços, Laurinda Rodrigues Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557061.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1557061/aviso-extracto-5903-2007-de-28-de-marco