Portaria 1209/2002
de 2 de Setembro
Pela Portaria 209/94, de 11 de Abril, foi concessionada à CAÇATUR - Fomento de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Casa de Bragança (processo 1516-DGF), situada no município de Alter do Chão, com a área de 854,8250 ha, válida até 11 de Abril de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Casa de Bragança (processo 1516-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade da Casa de Bragança, sito na freguesia de Chança, município de Alter do Chão, com a área de 854,8250 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto no pavilhão de caça, caso seja afecto à exploração turística.
3.º É revogada a Portaria 500/2002, de 27 de Abril.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Abril de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 14 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.