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Portaria 500/2002, de 27 de Abril

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Sumário

Suspende na zona de caça turística da Herdade da Casa de Bragança, município de Alter do Chão, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1516-DGF).

Texto do documento

Portaria 500/2002
de 27 de Abril
Pela Portaria 209/94, de 11 de Abril, foi concessionada à CAÇATUR - Fomento de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Casa de Bragança (processo 1516-DGF), situada no município de Alter do Chão, com uma área de 854,8250 ha, válida até 11 de Abril de 2002.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística da Herdade da Casa de Bragança (processo 1516-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Abril de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-11 - Portaria 209/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Casa de Bragança", sito na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão e concessiona, pelo período de oito anos, a zona de caça turística da Herdade da Casa de Bragança (processo nº 1516-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-02 - Portaria 1209/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Casa de Bragança, abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade da Casa de Bragança, sito na freguesia de Chança, município de Alter do Chão (processo nº 1516-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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