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Aviso 5820/2007, de 26 de Março

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Sumário

Afixação das listas de antiguidade dos funcionários e agentes

Texto do documento

Aviso 5820/2007

Em conformidade com o que dispõem os artigos 93.º a 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas, torna-se público que se encontram afixadas no Edifício dos Paços do Município as listas de antiguidade dos funcionários e agentes desta autarquia.

5 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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