Aviso 5820/2007, de 26 de Março
Afixação das listas de antiguidade dos funcionários e agentes
Aviso 5820/2007
Em conformidade com o que dispõem os artigos 93.º a 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas, torna-se público que se encontram afixadas no Edifício dos Paços do Município as listas de antiguidade dos funcionários e agentes desta autarquia.
5 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1556918.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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