Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5814/2007, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Transferência de Rosa Maria Guerreiro Gomes, regulamentada pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, e 409/91, de 17 de Outubro

Texto do documento

427/89, de 7 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro">Aviso 5814/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vereador dos Serviços Administrativos de 26 de Fevereiro de 2007, foi deferido o pedido de cessação de licença sem vencimento da assistente administrativa do quadro de pessoal desta Câmara Municipal Rosa Maria Guerreiro Gomes, que se encontrava na situação de licença sem vencimento por um ano desde 13 de Julho de 2006, tendo sido integrada nos quadros de pessoal da Assembleia Distrital de Beja, por transferência, com a mesma categoria, com efeitos a partir de 1 de Março de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Fevereiro de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

1000311661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda