Aviso 5792/2007, de 26 de Março
Afixação da lista de antiguidade dos funcionários da autarquia
Aviso 5792/2007
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foram afixadas nos locais próprios do costume as listas de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal com referência a 31 de Dezembro de 2006.
5 de Março de 2007. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Paulo Alves Machado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1556890.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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