A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1204/2002, de 2 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Hospital, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Monte Trigo, no município de Portel (processo nº 126-DGF).

Texto do documento

Portaria 1204/2002
de 2 de Setembro
Pela Portaria 740/89, de 29 de Agosto, foi concessionada à CERVUS - Sociedade Agro-Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Hospital (processo 126-DGF), situada no município de Portel, com a área de 556 ha, válida até 29 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal respectivo:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Hospital (processo 126-DGF), abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Monte Trigo, no município de Portel, com a área de 556 ha.

2.º A presente renovação fica condicionada à aprovação pela Direcção-Geral do Turismo do projecto de arquitectura das instalações de apoio exclusivo para caçadores, apresentado em 25 de Setembro de 2000, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto no pavilhão de caça.

3.º É revogada a Portaria 1135/2002, de 25 de Setembro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Portaria 740/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Hospital", situada na freguesia de Monte do Trigo, concelho de Portel e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade do Hospital (processo nº 126-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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