Portaria 1204/2002
de 2 de Setembro
Pela Portaria 740/89, de 29 de Agosto, foi concessionada à CERVUS - Sociedade Agro-Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Hospital (processo 126-DGF), situada no município de Portel, com a área de 556 ha, válida até 29 de Agosto de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal respectivo:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Hospital (processo 126-DGF), abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Monte Trigo, no município de Portel, com a área de 556 ha.
2.º A presente renovação fica condicionada à aprovação pela Direcção-Geral do Turismo do projecto de arquitectura das instalações de apoio exclusivo para caçadores, apresentado em 25 de Setembro de 2000, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto no pavilhão de caça.
3.º É revogada a Portaria 1135/2002, de 25 de Setembro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.