No uso das competências previstas no artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, na sequência da deliberação do conselho geral tomada na sua reunião de 16 de Fevereiro de 2007, é aprovada uma nova tabela de emolumentos aplicável a todas as unidades orgânicas e serviços centrais do Instituto Politécnico de Lisboa a partir do início do 2.º semestre do ano lectivo de 2006-2007, constando a mesma em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
26 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
Tabela de emolumentos
2.º semestre - Ano lectivo de 2006-2007
(ver documento original)
A actualização da tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Lisboa será feita com base na taxa de inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística.