Portaria 1193/2002, de 31 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 201/2002, Série I-B de 2002-08-31.
-
Data:
2002-08-31
-
Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Bonical, abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade do Bonical, sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 86-DGF).
Portaria 1193/2002
de 31 de Agosto
Pela
Portaria 654/89, de 12 de Agosto, alterada pela
Portaria 80/90, de 2 de Fevereiro, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Bonical (
processo 86-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 635,5375 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Bonical (processo 86-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade do Bonical, sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 547,9351 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 575/2002, de 5 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Agosto de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/31/plain-155676.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155676.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-08-12 -
Portaria
654/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Bonical", situada na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Bonical (processo nº 86-DGF).
-
1990-02-02 -
Portaria
80/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Altera a Portaria nº 654/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Bonical", situada na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Bonical (processo nº 86-DGF).
-
2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
-
2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
-
2002-06-05 -
Portaria
575/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Bonical, município de Reguengos de Monsaraz, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 86-DGF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/155676/portaria-1193-2002-de-31-de-agosto