Dando cumprimento à determinação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, para que, até final do ano lectivo de 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à organização dos cursos e graus que pretendem ministrar e conferir, nos termos do referido diploma;
Na sequência do registo número R/B-Cr-40/2006, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, da criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia, da Universidade dos Açores, aprovada pela resolução SPS-21/2006, da secção permanente do senado de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março;
Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicação, em anexo, do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia.
15 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
ANEXO N.º 1
Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia
Artigo 1.º
Criação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia, no âmbito da actividade desenvolvida pela Secção de Psicologia do Departamento de Ciências da Educação.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia, adiante designado por curso, tem a duração de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - O curso organiza-se em moldes semelhantes ao do correspondente ciclo de estudos na Universidade do Minho, de modo a permitir, na continuidade do convénio estabelecido entre ambas as instituições, a eventual cooperação no âmbito do segundo ciclo de estudos em Psicologia.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo n.º 2 ao presente despacho.
2 - O Departamento procederá, anualmente, à definição do elenco de unidades curriculares que funcionarão nos respectivos semestres e das regras específicas de inscrição, incluindo o número mínimo e máximo de estudantes a admitir.
Artigo 4.º
Avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes do regulamento das actividades académicas da Universidade dos Açores.
Artigo 5.º
Classificação final
1 - A classificação do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso serão fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Artigo 7.º
Regime de transição
1 - Os estudantes inscritos pela primeira vez no curso seguirão o novo plano.
2 - Os estudantes que, à data de início do curso, apresentem inscrições anteriores no ciclo básico (preparatórios de Psicologia) seguem o plano de estudos em que se inscreveram inicialmente.
3 - As excepções ao preceituado nos números anteriores serão decididas por despacho reitoral, mediante parecer do director de curso.
4 - A tabela de equivalências aplicável aos estudantes abrangidos pelo presente plano de transição consta do anexo n.º 3 ao presente despacho.
Artigo 8.º
Início de funcionamento
O plano de estudos do presente ciclo de estudos terá início, progressivamente, a partir de 2006-2007.
ANEXO N.º 2
Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica - Departamento de Ciências da Educação (Secção de Psicologia).
3 - Curso - Psicologia.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Psicologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos - não aplicável.
9 - Áreas científicas necessárias à obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações - apesar da obrigatoriedade de perfazer o número de ECTS estabelecido para cada um dos agrupamentos acima identificados, todas as unidades curriculares neles implicadas são optativas, à excepção da de Seminário.
Cada área científica é constituída pelas unidades curriculares constantes do quadro seguinte:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
Universidade dos Açores
Departamento de Ciências da Educação
Licenciatura em Psicologia
1.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
ANEXO N.º 3
Tabela de equivalências entre as unidades curriculares do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia e as do curso de Psicologia (preparatórios)
(ver documento original)