Aviso 5736/2007, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola Básica Integrada/Jardim de Infância do Couço
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Fonte: Diário da República n.º 60/2007, Série II de 2007-03-26.
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Data:
2007-03-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente relativa ao ano de 2006 da Escola Básica Integrada/Jardim-de-Infância do Couço
Aviso 5736/2007
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de pessoal não docente a lista de antiguidade relativa ao ano de 2006. Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.
26 de Fevereiro de 2007. - A Presidente da Comissão Provisória, Ana Maria Aleixo Casanova da Silva Domingos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1556690.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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