Aviso 5735/2007, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento Vertical de Escolas da Costa da Caparica
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Fonte: Diário da República n.º 60/2007, Série II de 2007-03-26.
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Data:
2007-03-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação da lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Escolas da Costa da Caparica
Aviso 5735/2007
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da Secretaria da Escola E. B. 2, 3 da Costa de Caparica a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Escolas da Costa da Caparica reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei acima referido.
8 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, João António Dias da Fonseca.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1556689.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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