Aviso 5708/2007, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Agrupamento Vertical de Escolas de Armação
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Fonte: Diário da República n.º 60/2007, Série II de 2007-03-26.
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Data:
2007-03-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Escolas Básicas de Armação
Aviso 5708/2007
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos funcionários a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2006.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
25 de Janeiro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Alice Aurora Borges da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1556662.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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