Aviso 5707/2007, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Sabóia - Odemira
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Fonte: Diário da República n.º 60/2007, Série II de 2007-03-26.
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Data:
2007-03-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade referente ao pessoal não docente do Agrupamento de Sabóia - Odemira
Aviso 5707/2007
Em cumprimento do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Escola sede, para consulta, a lista de antiguidade referente ao pessoal não docente do Agrupamento de Sabóia - Odemira reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.
5 de Janeiro de 2007. - A Presidente da Comissão Provisória, Elisabete Maria Nunes Escarduça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1556661.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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