Projeto de Alteração do Regulamento Geral de Taxas Municipais
Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 01 de setembro de 2015, deliberou aprovar o projeto de alteração do Regulamento Geral de Taxas Municipais e proceder à apreciação pública daquele documento, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
O projeto de alteração do regulamento supra e que integra o presente aviso, encontra-se também disponível na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Vila Nova de Foz Côa e no sítio www.cm-fozcoa.pt.
Qualquer sugestão pode ser apresentada por escrito, devidamente fundamentada, até ao termo do prazo fixado, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, Praça do Município. 5150-642 Vila Nova de Foz Côa.
3 de setembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa.
Projeto de Alteração do Regulamento Geral de Taxas Municipais
Nota Justificativa
Tendo em conta que a recente ampliação do Cemitério Novo de Vila Nova de Foz Côa veio introduzir uma unidade de ossários naquela infraestrutura, torna-se necessário proceder à alteração do Regulamento Geral de Taxas Municipais, por forma a introduzir as taxas relativas ao uso daqueles locais de inumação.
A ponderação dos custos benefícios resultante da introdução deste novo equipamento são favoráveis ao Município, uma vez que o valor da taxa de concessão é superior aos custos suportados, tendo em conta o fator de desincentivo aplicável de 77,29 % que visa unicamente equilibrar a procura entre os ossários e os terrenos para sepulturas perpétuas.
Ao nível da taxa de inumação optou-se por a equiparar à inumação em jazigo, uma vez que a utilização de ambos os meios são muito idênticos.
Artigo 1.º
Alteração do anexo I - Tabela Geral de Taxas Municipais
1 - A redação do código 4.4.2 da Tabela Geral de Taxas Municipais passa a ter a seguinte redação: "4.4.2 Inumações em jazigos e ossários".
2 - A redação do código 4.4.5 da Tabela Geral de Taxas Municipais passa a ter a seguinte redação: "4.4.5 Concessão de ossários e de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas".
3 - É introduzido o código 4.4.5.3. com a redação: "4.4.5.3 De ossários".
4 - O valor da taxa do código 4.4.5.3 é de 265,00 (euro), por ato.
5 - É publicado no anexo I excerto da Tabela Geral de Taxas Municipais com as alterações introduzidas.
Artigo 2.º
Alteração do Mapa VII - Cálculo das taxas
1 - É aditado o código 4.4.5.3 no mapa VII - Cálculo das taxas, anexo à Tabela Geral de Taxas Municipais.
2 - É publicado no anexo II excerto do mapa VII com a alteração introduzida.
ANEXO I
Excerto da Tabela Geral de Taxas Municipais com as alterações introduzidas
(ver documento original)
ANEXO II
Excerto do Mapa VII - Cálculo das Taxas
(ver documento original)
308939959