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Aviso 10655/2015, de 18 de Setembro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Bairro Quinta Nossa Senhora dos Enfermos

Texto do documento

Aviso 10655/2015

Ana Queiroz do Vale, Diretora Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território da Câmara Municipal de Sintra, por Delegação de Competências (Despachos n.º 20-P/2014 e n.º 135-P/2014) torna público, que em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, de 25 de novembro de 2014, foi deliberado aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Bairro Quinta Nossa Senhora dos Enfermos, sob proposta n.º 825-P/2015 da Câmara Municipal, nos termos do procedimento previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais se informa que os elementos constantes da proposta de delimitação da referida área de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, se encontram divulgados na página eletrónica do município (www.cm-sintra.pt).

15 de julho de 2015. - A Diretora Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território (delegação de competência pelos Despachos n.º 20-P/2014 e n.º 135-P/2014), Ana Queiroz do Vale.

208934003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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