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Edital 853/2015, de 18 de Setembro

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Sumário

Abertura de Concurso Documental para um lugar de Professor Adjunto em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Ciências Dentárias, subárea de Higiene Oral

Texto do documento

Edital 853/2015

Abertura de concurso documental para 1 (um) lugar de Professor Adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Ciências Dentárias, subárea de Higiene Oral.

1 - Torna-se público que, por Despacho, de 20 de julho de 2015, do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, nos termos do disposto no artigo 23.º, N.º 1, alínea d) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, para a Área disciplinar de Ciências dentárias, subárea de Higiene Oral, da Escola Superior de Saúde deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B e nos termos dos artigos 15.º a 24.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81, de

1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio -, adiante designado por ECPDESP.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Requisitos gerais de admissão - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

4 - Requisitos especiais de admissão - Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31/8, com a nova redação dada pela Lei 7/2010, de 13/5, ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista na área de Higiene Oral.

4.1 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria - o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP, correspondendo a remuneração prevista no escalão 1, índice 185, do sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

a) Os candidatos que não sejam titulares de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão posicionados na primeira posição remuneratória da categoria para a qual concorreram, nos termos do consagrado no artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

b) Os candidatos que já sejam titulares de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão igualmente posicionados na primeira posição remuneratória da categoria para a qual concorreram, sempre que aufiram remuneração igual ou inferior à correspondente àquela posição remuneratória;

c) Os candidatos que já sejam titulares de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que já auferiram remuneração superior à correspondente à primeira posição remuneratória da categoria para a qual concorreram, manterão a remuneração atual, independentemente desta ter ou não correspondência na tabela remuneratória da nova categoria.

6 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a morada Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, Apartado 84, 7301-901 Portalegre, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do Requerimento de Admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

a) Cópia simples do bilhete de identidade/cartão de cidadão, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com ECPDESP, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente Edital;

b) Seis exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação do desempenho técnico-científico e/ou profissional, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, e práticas relevantes para a Missão do Instituto e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

c) Seis exemplares, impressos ou policopiados, de um dos seguintes elementos:

i) Um relatório sucinto de uma unidade curricular anteriormente lecionada:

ii) Um projeto completo de programa para uma unidade curricular pertencente à área disciplinar referida no anúncio de abertura de concurso, incluindo definição dos objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação dos conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para a investigação, pelos alunos, no seu âmbito.

iii) Um relatório sucinto de um projeto de investigação previamente terminado ou em curso;

iv) Uma proposta de projeto de investigação relacionado com a área científica para a qual é aberto o concurso.

d) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Toda a documentação referida é obrigatoriamente entregue também em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificado), incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo pdf, com a respetiva assinatura. Deverão igualmente ser entregues em suporte digital, em formato pdf, cópias de todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do ponto 7.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Portalegre, ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

11 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo requerente implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

12 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

13 - Composição do Júri - De acordo com o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto.

Presidente: Adriano de Jesus Miguel dias Pedro, Diretor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efetivos:

Mário Filipe Cardoso de Matos Bernardo, Professor Associado com agregação, da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

Maria Filomena Carrajola Marques de Oliveira Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre;

Henrique Soares Luís, Professor Auxiliar, da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

Sandra Ribeiro Graça, Professora Auxiliar, da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Graça Maria Feio da Gama Pereira Antunes de Carvalho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre;

Estela Maria Malheiro de Castro Pereira, Título de Especialista de Higiene Oral do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos - De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECDESP, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes:

a) O desempenho técnico-científico e ou profissional com um peso relativo de 40 %;

b) A capacidade pedagógica com um peso relativo de 50 %;

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição com um peso relativo de 10 %.

14.1 - Na avaliação do mérito técnico-científico e profissional são objeto de ponderação, os graus e /ou títulos académicos e ou profissionais obtidos, os projetos de investigação e desenvolvimento, a produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro, a orientações de teses conducentes a grau académico, a participação em júris de provas académicas, a arguição de teses conducentes a grau académico, a orientação pedagógica de docentes e atividades de natureza profissional com relevância na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso. Será ainda objeto de ponderação, quando aplicável, o relatório ou o projeto de investigação, referidos em iii ou iv, da alínea c) do ponto 7.2. do presente Edital.

14.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica são objeto de ponderação, a avaliação de desempenho, a prática pedagógica, o domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas, a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas, a supervisão de estágios, práticas pedagógicas, ensino clínico e outras atividades da mesma natureza.

Será ainda objeto de ponderação, quando aplicável, o relatório ou o projeto de uma unidade curricular, referidos em i ou ii, da alínea c) do ponto 7.2 do presente Edital.

14.3 - Na avaliação das outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objeto de ponderação, o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, outros órgãos da instituição e outros órgãos ou estruturas; a coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático, desde que enquadrados na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso; coordenações de curso e de Unidades Técnico-Científicas ou estruturas equivalentes e comissões científicas e pedagógicas.

15 - Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado e promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

16 - Calendário do Concurso - O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de receção de candidaturas - Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso;

b) Eventual solicitação de documentação complementar - Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas;

c) Pré-seleção dos candidatos - Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas;

d) Publicitação da lista de candidatos admitidos - Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas;

e) Anúncio do calendário e horário das audições públicas - Prazo indicativo: Máximo de 3 dias após a publicitação da lista de candidatos admitidos;

f) Audições públicas - Prazo indicativo: As audições decorrem entre um mínimo de 5 dias seguidos após a data do anúncio público do calendário e horário das audições, e um máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos;

g) Processo de seleção dos candidatos e proferimento da decisão final, e publicitação das actas e da lista ordenada de candidatos - Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas;

h) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPP - Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final;

i) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPP e comunicação de resultados - Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, nas horas normais de expediente.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Portalegre, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da internet do Instituto Politécnico, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

26 de agosto de 2015. - O Administrador do IPP, José Manuel Gomes.

208933867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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