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Despacho 10414/2015, de 18 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 10414/2015

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. Maria Manuela Fernandes Sanches.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 9878/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2015, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

Na Chefe da Equipa de Identificação e Qualificação, do Núcleo de Contribuições, Isabel Maria Alves Correia Telmo Matias, a competência para:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Diretores-gerais, Institutos Públicos, Municípios, Provedoria da Justiça e Presidente da República;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência.

2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.2 - Deferir os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime de trabalhadores independentes e os processos de seguro social voluntário;

2.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social de trabalhadores independentes, seguro social voluntário e Serviço Doméstico;

2.4 - Autorizar a passagem de declarações ou certidões relativas à carreira contributiva de beneficiários, bem como emitir outras declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes, nos termos legais aplicáveis;

2.5 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.6 - Decidir sobre requerimentos de equivalência à entrada de contribuições;

2.7 - Promover as ações necessárias à atualização dos históricos de beneficiários;

2.8 - Gerir as contas-correntes dos Trabalhadores Independentes, Seguro Social Voluntário e Serviço Doméstico;

2.9 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

2.10 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. as dívidas liquidadas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, através do envio da respetiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;

2.11 - Decidir os pedidos de restituição e de reembolso de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.12 - Assegurar o acompanhamento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à segurança social, celebrados no âmbito dos processo extraordinários de regularização, propondo a sua rescisão em caso de incumprimento, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do respetivo centro distrital.

No Chefe da Equipa de Gestão de Contribuições, do Núcleo de Contribuições, João Armindo Alves Batista, a competência para:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Diretores-gerais, Institutos Públicos, Municípios, Provedoria da Justiça e Presidente da República;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.3 - Autorizar a comparência dos colaboradores na sua dependência perante os Tribunais ou outras entidades oficiais quando devidamente requisitados.

2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

2.1 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

2.2 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes e beneficiários;

2.3 - Decidir os pedidos de restituição e de reembolso de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.4 - Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes;

2.5 - Propor, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.6 - Assegurar o acompanhamento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à segurança social, celebrados no âmbito dos processo extraordinários de regularização, propondo a sua rescisão em caso de incumprimento, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do respetivo centro distrital;

2.7 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

2.8 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., as dívidas liquidadas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, através do envio da respetiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;

2.9 - Elaboração do Mapas e Certidões de divida para reclamação dos créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e de natureza civil e laboral;

2.10 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional de beneficiários e contribuintes, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem ilícitos criminais, designadamente crimes contra a segurança social;

2.11 - Assinar certidões, incluindo as de dívida, para fundamentar a sua exigência legal, bem como emitir outras declarações respeitantes aos contribuintes, nos termos legais aplicáveis;

2.12 - Assinar as declarações de situação contributiva perante a segurança social, requeridas nos termos da legislação aplicável.

Na Chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, Maria Margarida Matos Claudino, a competência para:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Diretores-gerais, Institutos Públicos, Municípios, Provedoria da Justiça e Presidente da República;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência.

2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.2 - Decidir sobre os processos de anulação de enquadramento e vinculação de pessoas singulares e coletivas;

2.3 - Decidir quanto ao enquadramento no sistema de segurança social e à base de incidência contributiva dos membros dos órgãos estatutários das Pessoas Coletivas;

2.4 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.5 - Deferir os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situação de pré-reforma ou simulares;

2.6 - Autorizar a passagem de declarações ou certidões relativas à carreira contributiva de beneficiários, bem como emitir outras declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes, nos termos legais aplicáveis;

2.7 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.8 - Assegurar a gestão das remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo de tempos de trabalho e das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

2.9 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou destas com equivalências ou quaisquer outras anomalias e decidir a sua regularização;

2.10 - Validar o regime de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações designadamente no que respeita a equivalência e bonificações do tempo de serviço;

2.11 - Autorizar a validação de períodos de prestação de serviço militar;

2.12 - Promover e instruir os procedimentos administrativos para pagamento retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo e acréscimo às contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.13 - Apreciar as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e propor a elaboração oficiosa das respetivas declarações de remunerações e regularização oficiosa das anomalias detetadas;

2.14 - Decidir os requerimentos de equivalência à entrada de contribuições;

2.15 - Promover as ações necessárias à atualização dos históricos de beneficiários;

2.16 - Propor a anulação de períodos contributivos indevidos nos vários regimes de segurança social;

2.17 - Tratar de toda a informação no âmbito das relações internacionais assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

2.18 - Decidir os processos de trabalhadores no estrangeiro e emissão de formulários no âmbito da aplicação dos regulamentos comunitários e de acordos e convenções internacionais.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdelegado no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 de setembro de 2015. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Manuela Fernandes Sanches.

208934896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556242.dre.pdf .

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