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Portaria 1186/2002, de 30 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca o prédio rústico denominado «Herdade das Fontes», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo nº 972-DGF).

Texto do documento

Portaria 1186/2002

de 30 de Agosto

Pela Portaria 308/2000, de 30 de Maio, foi renovada até 9 de Julho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca (processo 972-DGF), situada no município da Vidigueira, com uma área de 1153,9915 ha, concessionada à Associação de Caçadores das Amoreiras.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 24,5940 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e na alínea d) do artigo 150.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria 308/2000, de 30 de Maio, o prédio rústico denominado «Herdade das Fontes», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com uma área de 24,5940 ha, ficando a mesma com uma área total de 1178,5855 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/30/plain-155623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-18 - Portaria 464/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 972-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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