de 18 de Abril
Pela Portaria 308/2000, de 30 de Maio, foi renovada até 9 de Julho de 2008 à Associação de Caçadores das Amoreiras a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca (processo 972-DGRF), situada na freguesia de Pedrógrão, município da Vidigueira.Pela Portaria 1186/2002, de 30 de Agosto, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1179 ha.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Pedrógão na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos com a área de 36 ha sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, ficando a mesma com a área total de 1143 ha, conforme a planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
(ver documento original)