Nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da já citada Lei, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade da assistente técnica Ana Paula Gonçalves da Silva Caetano Moreira na mesma carreira e categoria, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 1 de fevereiro de 2015.
A referida trabalhadora ocupará um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, sendo mantidas a mesma carreira e posição remuneratória detidas na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, na carreira e categoria de assistente técnica, entre a 4.ª e a 5.ª posições remuneratórias e mantendo o nível remuneratório entre 9 e 10 da tabela remuneratória única.
9 de setembro de 2015. - O Secretário-Geral do Ministério, Raúl Capaz Coelho.
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