1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 5849/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no diretor do Centro de Comunicações de Dados e Cifra da Marinha, capitão-de-fragata Hélder Manuel Fialho de Jesus a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Centro de Comunicações de Dados e Cifra da Marinha:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de junho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Centro de Comunicações de Dados e Cifra da Marinha que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
24 de julho de 2015. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, vice-almirante.
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