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Despacho 10379/2015, de 18 de Setembro

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Sumário

Designa como fiscal único da Autoridade da Concorrência a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas «CFA - Cravo, Fortes, Antão & Associados - SROC, Lda.», representada pelo Dr. João Paulo Mendes Marques

Texto do documento

Despacho 10379/2015

Nos termos do artigo 25.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial daquela Autoridade, e de consulta do respetivo conselho de administração.

Face à cessação, por renúncia, do atual fiscal único da Autoridade da Concorrência, impõe-se, pois, a designação de um novo titular daquele órgão estatutário.

Assim, ao abrigo e nos termos do artigo 26.º dos referidos estatutos, determina-se o seguinte:

1 - É designada como fiscal único da Autoridade da Concorrência a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas «CFA - Cravo, Fortes, Antão & Associados - SROC, Lda.», com inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 87, e registo na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 2977, pessoa coletiva n.º 502556129, e sede na Rua de Cristóvão Pinho Queimado, 5, 2.º, direito, 3800-012 Aveiro, representada pelo Dr. João Paulo Mendes Marques, Revisor Oficial de Contas n.º 1440.

2 - O mandato do fiscal único tem a duração de quatro anos, insuscetíveis de renovação.

3 - O vencimento mensal do fiscal único corresponde a 25 % do vencimento mensal fixado para o presidente do conselho de administração da Autoridade da Concorrência.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

1 de setembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

208935284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-18 - Decreto-Lei 125/2014 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova os Estatutos da Autoridade da Concorrência e dispõe sobre os mandatos em curso e a transição de regimes laborais e de atos normativos, regulamentares e administrativos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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