Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/281/DDF/2015
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/6/DDF/2015
Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2014/2015
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Voleibol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através do Despacho 58/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na Av.ª da França, 549, 4050-279 PORTO, NIPC 501982060, aqui representada por Vicente Henrique Gonçalves de Araújo, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º Outorgante.
Considerando que:
A. O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/6/DDF/2015, em 30 de janeiro de 2015, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2014/2015, no âmbito do Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;
B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 68/2015, no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 28, de 10-02-2015;
C. De acordo com o Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, artigo 3.º - Competições elegíveis -, n.º 3 - O número máximo de competições desportivas elegíveis ao abrigo da alínea a) do n.º 1 por federação desportiva nacional, não pode ultrapassar seis.
D. Com base no referido despacho a Federação Portuguesa de Voleibol solicitou ao Instituto do Desporto e Juventude, I. P., a revisão do CP/6/DDF/2015 - Encargos c/ as Deslocações de e para as Regiões Autónomas - Época 2014-15, de modo a incluir no seu articulado a "Campeonato Nacional II Divisão Feminina", perfazendo desta forma o limite indicado em C.;
E. Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/6/DDF/2015 a "comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela FEDERAÇÃO no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013";
F. Decorrida a época 2014-2015, à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa é ligeiramente superior à inicialmente prevista, perspetivando a necessidade de revisão do valor contratual;
G. Face ao exposto, é igualmente necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;
É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/6/DDF/2015 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
Este aditamento destina-se a proceder à revisão das competições alvo de apoio, bem como dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/6/DDF/2015, de 10 de fevereiro de 2015 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 1.ª, n.º 3, do contrato-programa n.º CP/6/DDF/2015
A Cláusula 1.ª do contrato-programa n.º CP/6/DDF/2015, celebrado a 10 de fevereiro de 2015 passa a ter a seguinte redação:
"3. Nos termos do artigo 3.º do Despacho Normativo 1/2013 de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013 as competições alvo de apoio para a época 2014/2015 são as seguintes:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f) Campeonato Nacional II Divisão Feminina"
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/6/DDF/2015
A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/6/DDF/2015, celebrado a 10 de fevereiro de 2015 passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2014/2015, é até ao montante de 192.822,25(euro) (cento e noventa e dois mil oitocentos e vinte e dois euros e vinte e cinco cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, que regulamenta este programa."
Assinado em Lisboa, em 11 de setembro de 2015, em dois exemplares de igual valor.
11 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Voleibol, Vicente Henrique Gonçalves.
208946802