Aviso 5636/2007, de 26 de Março
Afixação da lista de antiguidade do pessoal do quadro da Secretaria-Geral da Presidência da República referente ao ano de 2006
Aviso 5636/2007
Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 95.º, faz-se público que foi fixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República com referência a 31 de Dezembro de 2006.
28 de Fevereiro de 2007. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1556054.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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