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Despacho (extracto) 6058/2007, de 23 de Março

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Sumário

Nomeação de Cláudia Sofia Barata Valente

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6058/2007

Nos termos do disposto nos artigos 2.º, 7.º, 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugada com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e na sequência do procedimento concursal aberto nos termos legalmente estabelecidos por despacho do presidente do IPL de 27 de Fevereiro de 2007, foi nomeada em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, por urgente conveniência de serviço, Cláudia Sofia Barata Valente, como secretária do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, cuja nota curricular se anexa.

A presente nomeação acolhe a proposta do júri na acta 3, que conclui que a candidata demonstrou deter as competências pessoais e sociais que se ajustam às exigências do cargo, possuir conhecimento e compreensão da dimensão educativa para o pleno exercício das funções de secretária, apresentar boa capacidade de interpretar os objectivos propostos e transformá-los em directivas de acção através de planeamento, organização, direcção, controlo e avaliação, visando a promoção da qualidade educativa do ISEL.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Março de 2007.

27 de Fevereiro de 2007. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

ANEXO

Nota curricular

Habilitações académicas - licenciatura em Ciências da Educação (vertente Administração Educacional), com média final de 14 valores.

Formação profissional:

Seminário "Saúde, higiene, prevenção, segurança na escola";

Colóquio "Regulação da educação em Portugal e na Europa: políticas e actores";

2.º congresso nacional "A escola entre o Estado e o mercado: o público e o privado na regulação da educação";

Experiência profissional:

Técnica superior de 2.ª classe, de nomeação definitiva, desde 28 de Janeiro de 2005 - foi admitida, através de concurso, como técnica superior estagiária a 21 de Novembro de 2002;

Trabalhou, de 4 de Setembro de 2000 a 3 de Setembro de 2002, em regime de contrato a termo certo, com função de técnica superior de 2.ª classe;

Coordenou e acompanhou 40 auxiliares e assistentes de acção educativa, a nível do desempenho das funções (apoiando, motivando e esclarecendo para o cumprimento das funções a desempenhar e procedendo de forma objectiva à avaliação de desempenho) e da assiduidade. Elemento de júri nos processos de recrutamento do pessoal não docente;

Acompanhamento e enquadramento de estagiários de cursos profissionais e tecnológicos em colaboração com os estabelecimentos de ensino locais;

Elaboração e implementação de uma aplicação informática de monitorização de execução orçamental (receita e despesa) e preparação das propostas de dotação orçamental para as áreas que coordena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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