Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pela directora do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, através dos despachos n.os 1869/2006 e 1870/2006, de 9 de Janeiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2006, subdelego no chefe de equipa de gestão e administração de pessoal, do Núcleo de Recursos Humanos, Carlos José Duarte Borges:
1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, excepto a que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, Provedoria de Justiça, gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, conselho directivo do ISS, direcções-gerais, inspecções-gerais, câmaras municipais e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, aplicando a lei em vigor em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
2.2 - Emitir certidões ou declarações relacionadas com a situação jurídico-funcional dos funcionários;
2.3 - Assinar o registo biográfico;
2.4 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos válidos praticados no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho a partir de 24 de Maio de 2005 pelo chefe de equipa de gestão e administração de pessoal, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
8 de Janeiro de 2007. - A Directora do Núcleo de Recursos Humanos, Eduarda Maria Heleno dos Passos Infante.