Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6017/2007, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no chefe de equipa de gestão e administração de pessoal, Carlos José Duarte Borges

Texto do documento

Despacho 6017/2007

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pela directora do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, através dos despachos n.os 1869/2006 e 1870/2006, de 9 de Janeiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2006, subdelego no chefe de equipa de gestão e administração de pessoal, do Núcleo de Recursos Humanos, Carlos José Duarte Borges:

1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, excepto a que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, Provedoria de Justiça, gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, conselho directivo do ISS, direcções-gerais, inspecções-gerais, câmaras municipais e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, aplicando a lei em vigor em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

2.2 - Emitir certidões ou declarações relacionadas com a situação jurídico-funcional dos funcionários;

2.3 - Assinar o registo biográfico;

2.4 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos válidos praticados no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho a partir de 24 de Maio de 2005 pelo chefe de equipa de gestão e administração de pessoal, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de Janeiro de 2007. - A Directora do Núcleo de Recursos Humanos, Eduarda Maria Heleno dos Passos Infante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda