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Portaria 1177/2002, de 29 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Entre Rios vários prédios rústicos sitos na freguesia da Cafede, município de Castelo Branco (processo nº 1065-DGF).

Texto do documento

Portaria 1177/2002

de 29 de Agosto

Pela Portaria 722-M3/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 693-D/96 e 565/98, respectivamente de 27 de Novembro e de 20 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Cafede a zona de caça associativa de Entre Rios (processo 1065-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1099,0850 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 29,9250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-M3/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 693-D/96 e 565/98, respectivamente de 27 de Novembro e de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cafede, município de Castelo Branco, com uma área de 29,9250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1129,01 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M3/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cafede, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de 15 anos, a zona de caça associativa de Entre Rios (processo nº 1065-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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