Portaria 1177/2002, de 29 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 199/2002, Série I-B de 2002-08-29.
  
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    Data:
      
        
          2002-08-29
        
      
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Anexa à zona de caça associativa de Entre Rios vários prédios rústicos sitos na freguesia da Cafede, município de Castelo Branco (processo nº 1065-DGF).
  
  Portaria 1177/2002
de 29 de Agosto
Pela 
Portaria 722-M3/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 693-D/96 e 565/98, respectivamente de 27 de Novembro e de 20 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Cafede a zona de caça associativa de Entre Rios (
processo 1065-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1099,0850 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 29,9250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-M3/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 693-D/96 e 565/98, respectivamente de 27 de Novembro e de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cafede, município de Castelo Branco, com uma área de 29,9250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1129,01 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155591.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/155591.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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         1992-07-15 -
      
      Portaria
      722-M3/92 -
      Ministério da Agricultura 1992-07-15 -
      
      Portaria
      722-M3/92 -
      Ministério da AgriculturaSujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cafede, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de 15 anos, a zona de caça associativa de Entre Rios (processo nº 1065-DGF). 
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         2000-09-15 -
      
      Decreto-Lei
      227-B/2000 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2000-09-15 -
      
      Decreto-Lei
      227-B/2000 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasRegulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. 
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         2001-12-26 -
      
      Decreto-Lei
      338/2001 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2001-12-26 -
      
      Decreto-Lei
      338/2001 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasAltera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas. 
 
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